MATRIMÔNIO
o casamento e a fé
“O pacto matrimonial pelo qual o homem e a mulher estabelecem entre eles a comunidade [comum unidade] por toda a vida, por sua própria natureza ordenado ao bem dos esposos e à procriação e educação dos filhos, entre os batizados foi elevado por Cristo Senhor à dignidade de Sacramento.” (CIC §1601)
O Catecismo diz ainda que esse amor, entre um cristão e uma cristã, foi elevado por Cristo à dignidade, à condição de Sacramento, quer dizer, de sinal eficaz da Graça de Cristo(!). Até São Paulo, admirado, exclamou sobre essa realidade: “Mas é grande esse mistério!” (Ef 5,32). O Catecismo recorda ainda que a Escritura, do começo ao fim, fala do Matrimônio e do seu mistério profundo: basta lembrar que, logo no Gênesis, está a criação do homem e da mulher e a ordem de crescerem e se multiplicarem. E vemos ali a primeira palavra do homem, que não foi uma oração a Deus, mas uma declaração de amor: “Eis agora, aqui, o osso dos meus ossos e a carne de minha carne!” (Gn 2,23). E o Apocalipse, último livro da Bíblia, termina com a visão mística das Núpcias do Cordeiro, que é o próprio Cristo, com sua Igreja, a Jerusalém Celeste (cf. Ap 19,7.9).
O Matrimônio, enquanto união sagrada entre homem e mulher, não começou a existir com o cristianismo; existe desde que existem os seres humanos. A Escritura diz que Deus nos criou à sua imagem, e semelhança. Entre outras coisas, isso significa que o homem, assim como Deus, é capaz de amar e de ser amado. Todos nós temos sede de dar e receber amor. Você já parou para pensar que somente amando é que nos humanizamos, amadurecemos, crescemos, não só espiritualmente como também emocionalmente e até intelectualmente? Amando é que crescemos enquanto seres humanos, em sentido integral. Quem não ama se desumaniza. Aquele que se fecha para o amor se animaliza, de um modo ou de outro.
documentos necessários
Para receber o sacramento do matrimônio são necessários alguns documentos:
CERTIDÃO DE BATISMO DOS NOIVOS (atualizar 3 meses antes do casamento)
CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS NOIVOS
CURSO DE NOIVOS
RG/CPF DOS NOIVOS
PROTOCOLO DE PROCESSO CIVIL (para casamento religioso com efeito civil - dar entrada no cartório 3 meses antes)
AUTORIZAÇÃO DOS PAIS (caso os noivos sejam menores de 21 anos)
Será possível realizar o casamento religioso com o efeito civil, para isso é necessário realizar o procedimento exigido pelo cartório acrescido do Requerimento da Igreja.
Transferências
No casamento católico, estabelece-se que os noivos se casem numa igreja localizada no mesmo bairro em que um deles reside. Porém é possível que o casamento seja realizado em outra paróquia, desde que seja feita transferência.
Se os dois noivos não residem no mesmo bairro que a igreja, procure uma paróquia da sua região e peça a transferência para a Paróquia Nossa Senhora dos Prazeres.
Caso um dos noivos resida no mesmo bairro não será necessária esta documentação.
Informações
Leve em nossa secretaria os documentos solicitados, agende sua data e informe-se como dar entrada no processo de casamento religioso.