BATISMO
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CONFISSÃO (PENITÊNCIA)
confissão / penitência
A palavra confissão vem do latim confiteri, que, por sua vez, provém de fateri (falar). Em grego, corresponde, sobretudo, a exomologesis, que significa declarar, reconhecer, admitir, confessar. Pode-se referir a Deus (confessar a grandeza de Deus), a Cristo (dar testemunho, confessar Cristo diante dos homens).
Nos primeiros séculos, de modo particular, chamou-se “confessores” aos mártires, que confessaram com a vida a sua fé em Cristo. E chamava-se “altar da confissão” ao altar construído sobre o túmulo de um mártir. Usa-se muito esse termo em relação aso próprios pecados: reconhecer e acusar o pecado diante de Deus (Salmo 32, 5. 51, 5, como se faz na oração penitencial: “Confesso a Deus todo poderoso e a vós, irmãos”, que foi incorporada no rito penitencial da Eucaristia: o Missal chama “confissão geral” ao ato penitencial com que se inicia a Missa.
Mas chama-se confissão, sobretudo, à acusação dos pecados perante o ministro da Igreja, no sacramento da Reconciliação penitencial. É um dos “atos do penitente” nesse sacramento, junto com a dor interior, o propósito e as obras de conversão. Talvez o ato mais característico, na sensibilidade do povo cristão, de tal modo que, durante séculos, a esse sacramento se lhe chamou “confissão”, ir “confessar-se”. Além da acusação dos pecados, “esse sacramento também é uma “confissão”, reconhecimento e louvor da santidade de Deus e de sua misericórdia para com o homem pecador” (CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA, n. 1424).
O Ritual da Penitência (1974) e, mais tarde, as instruções dos bispos explicam bem, no processo penitencial, o porquê da confissão: é uma parte necessária do caminho normal da reconciliação do penitente, que, como sinal da sua conversão interior, reconhece a sua falta perante o ministro eclesial e escuta dele a absolvição em nome de Deus e da Igreja. A confissão individual, complementada pela absolvição, é o único modo ordinário mediante o qual os fiéis que pecaram gravemente podem reconciliar-se com Deus e com a Igreja, tanto quando se acercam do sacramento na sua forma individual, como quandoo concelebram comunitariamente.
Inclusive, na terceira forma, quando não é possível realizar a confissão individual nem dar a absolvição a cada um pessoalmente, deve haver, nesse
momento, segundo o Ritual, uma “confissão geral”, ficando a confissão individual ou auricular para quando se puder realizar o processo íntegro. O
Ritual (n.35) descreve esta confissão e absolvição geral. Trata-se de manifestar com algum sinal externo a conversão interior e o desejo de receber a absolvição: o “confesso a Deus”, um cântico, uma oração litânica, o Pai-nosso, e algum sinal corporal como o inclinar a cabeça ou ajoelhar-se.
ADALZÁBAL, J. Vocabulário básico de Liturgia. São Paulo: Paulinas, 2013, p.95-96.