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Palavra do Bispo

O dizimista no caminho de comunhão e renovação da Paróquia:

Estamos percorrendo o caminho sinodal, caminho de comunhão e renovação da Arquidiocese e da Paróquia. No caminho de comunhão precisamos denunciar junto com o Papa Francisco as várias formas de espiritualidade do bem-estar sem comunidade, por uma teologia da prosperidade sem compromisso fraterno, sem criar vínculos profundos e estáveis com uma comunidade de fé.

Não deixemos que nos roubem a comunidade! “A verdadeira fé no Filho de Deus feito carne é inseparável do dom de si mesmo, da pertença à comunidade, do serviço, da reconciliação com a carne dos outros” (Cf. Papa Francisco, Evangelii Gaudium, 88).

 

O dízimo está profundamente relacionado à vivência da fé e à pertença a uma comunidade eclesial. “A Paróquia e as Comunidades eclesiais são espaço para a vivência da unidade e da diversidade em que os cristãos leigos atuam como sujeitos e têm cidadania plena” (CNBB. Cristãos leigos e leigas na Igreja e na sociedade, n. 139).

Dom Sérgio

Bispo Auxiliar de São Paulo

Vigário episcopal para a região Santana

Junho/2018

Quando bem compreendida, a fé leva o fiel a tomar parte nos vários aspectos da vida da comunidade, experiência profunda de comunhão que se exprime na imagem do corpo: “vós todos sois o corpo de Cristo e, individualmente, sois membros desse corpo” (1Cor 12,27); o próprio Cristo “é a Cabeça do corpo, que é a Igreja” (Cl 1,18) (CNBB. O dízimo na Comunidade de fé, 30).

O dízimo tem uma dimensão eclesial. Com o dízimo o fiel vivencia sua consciência de ser membro da Igreja. Os dizimistas são chamados a viver como comunidade que seja sal da terra e luz do mundo (cf. Mt 5, 13-16). São chamados a testemunhar, de forma sempre nova, uma pertença evangelizadora.

Vamos renovar a Paróquia, todos somos corresponsáveis pela Igreja e chamados a contribuir generosamente com o dízimo para que a comunidade disponha do necessário para realizar o culto divino e para desenvolver sua missão; todos somos chamados a participar das atividades de evangelização, das Assembleias, dos Conselhos, Serviços e das ações em vista do Sínodo Arquidiocesano.

Sejamos ousados, vamos dizer não a onda do individualismo consumista, vamos nos comprometer ainda mais em acelerar o processo de animação e fortalecimento das Comunidades, porque a “Comunidade que guarda os pequenos detalhes do amor e na qual os membros cuidam uns dos outros e formam um espaço aberto e evangelizador, é lugar da presença do Ressuscitado, que a vai santificando segundo o projeto do Pai”

(Papa Francisco, Exortação alegrai-vos e exultai, 145).

Aborto e Democracia

 

1. Um perigo eminente:

Nos últimos anos, apresentaram-se diversas iniciativas que visavam à legalização do aborto no ordenamento jurídico brasileiro. Em todas essas ocasiões, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, fiel à sua missão evangelizadora, reiterou a “sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural”, condenando, “assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil” (CNBB, Nota Pela vida, contra o aborto, 11 de abril de 2017).

 

Unindo sua voz à sensibilidade do povo brasileiro, maciçamente contrário a qualquer forma de legalização do aborto, a Igreja sempre assegurou que “o respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência e a discriminação por elas sofridas”, lembrando que “urge combater as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil” (Ibidem).

 

As propostas de legalização do aborto sempre foram debatidas democraticamente no parlamento brasileiro e, após ampla discussão social, sempre foram firmemente rechaçadas pela população e por seus representantes.

 

A desaprovação ao aborto, no Brasil, não parou de crescer nos últimos anos, mas, não obstante isso, assistimos atualmente uma tentativa de legalização do aborto que burla todas as regras da democracia: quer-se mudar a lei mediante o poder judiciário.

2. A ADPF 442

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 442, solicita ao Supremo Tribunal Federal – STF a supressão dos artigos 124 a 126 do Código Penal, que tipificam o crime de aborto, alegando a sua inconstitucionalidade. O argumento, em si, é absurdo, pois se trata de uma lei federal de 1940, cuja constitucionalidade jamais foi questionada.

 

O STF convocou uma audiência pública para a discussão do tema, a realizar-se nos dias 3 e 6 de agosto de 2018. A maior parte dos expositores representa grupos ligados à defesa da legalização do aborto. A rigor, o STF não poderia dar andamento à ADPF, pois não existe nenhuma controvérsia em seu entendimento. Em outras palavras, em si, a ADPF 442 transcende o problema concreto do aborto e ameaça os alicerces da democracia brasileira, que reserva a cada um dos poderes da República uma competência muito bem delineada, cujo equilíbrio é uma garantia contra qualquer espécie de deterioração que degenerasse em algum tipo de ditadura de um poder sobre os outros.

 

O momento exige atenção de todas as pessoas que defendem a vida humana. O poder legislativo precisa posicionar-se inequivocamente, solicitando de modo firme a garantia de suas prerrogativas constitucionais. Todos os debates legislativos precisam ser realizados no parlamento, lugar da consolidação de direitos e espaço em que o próprio povo, através dos seus representantes, outorga leis a si mesmo, assegurando a sua liberdade enquanto nação soberana. Ao poder judiciário cabe fazer-se cumprir as leis, ao poder legislativo, emaná-las.

3. O aborto da democracia. “Escolhe, pois, a vida”.

O eloquente preceito que recebemos da Escritura, “escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19), agora, reveste-se de importância decisiva: precisamos garantir o direito à vida nascente e, fazendo-o, defender a vida de nossa democracia brasileira, contra todo e qualquer abuso de poder que, ao fim e ao cabo, constituir-se-ia numa espécie de “aborto” da democracia.

 

As democracias modernas foram concebidas como formas de oposição aos absolutismos de qualquer gênero: pertence à sua natureza que nenhum poder seja absoluto e irregulável. Por isso, é imensamente desejável que, diante destas ameaças hodiernas, encontremos modos de conter qualquer tipo de exacerbação do poder.

 

Em sua evangélica opção preferencial pelos pobres, a Igreja vem em socorro dos mais desprotegidos de todos os desprotegidos: os nascituros que, indefesos, correm o risco do desamparo da lei e da consequente anistia para todos os promotores desta que São João Paulo II chamava de cultura da morte.

4. Sugestões práticas. O que fazer?

Diante da gravidade da situação, pedimos a todas as nossas comunidades uma mobilização em favor da vida, que se poderia dar em três gestos concretos:

 

1. Uma vigília de oração, organizada pela Pastoral Familiar local, tendo como intenção a defesa da vida dos nascituros, podendo utilizar como material de apoio os encontros do subsídio Hora da Vida 2018, sobretudo a Celebração da Vida, vide página 41.Ao final da vigília, os participantes poderiam elaborar uma breve ata e endereçá-la à Presidência do Congresso Nacional, solicitando aos legisladores que façam valer suas prerrogativas constitucionais: presidencia@camara.leg.br, com cópia para a Comissão Episcopal para a Vida e a Família: vidafamilia@cnbb.org.br.

 

2. Nas Missas do último domingo de julho, os padres poderiam comentar brevemente a situação, esclarecendo o povo fiel acerca do assunto e reservando uma das preces da Oração da Assembleia para rezar pelos nascituros. A coordenação da Pastoral Familiar poderia encarregar-se de compor o texto da oração e também de dirigir umas palavras ao povo.

 

3. Incentivamos, por fim, aos fiéis leigos, que procurem seus deputados para esclarecê-los sobre este problema. Cabe, de fato, ao Congresso Nacional colocar limites a toda e qualquer espécie de ativismo judiciário. Invocamos sobre todo o nosso país a proteção de Nossa Senhora Aparecida, em cuja festa se comemora juntamente o dia das crianças, para que ela abençoe a todos, especialmente as mães e os nascituros.

Dom João Bosco B. Sousa, OFM Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família

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